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Ações Covid-19

Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste/PR


 

INFORMAÇÕES CORONAVÍRUS – COVID-19

Nesta página, é possível consultar algumas orientações de prevenção sobre a pandemia, assim como informações referentes aos Processos Licitatórios, Contratos e Decretos relacionados ao combate do novo coronavírus – COVID 19.


TELEATENDIMENTO

Telefone para atendimento em casos suspeitos de COVID-19

(42)3644-1309

Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/ 

Campanha do Governo do Paraná: http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha 

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E MEDIDAS ADOTADAS NA ÁREA DA SAÚDE

Divulgação das Ações - Clique aqui

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS, GASTOS E MEDIDAS ADOTADAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

Divulgação das Ações - Clique aqui 

EMPENHOS, GASTOS COM PESSOAL E LICITAÇÕES REALIZADAS EM FUNÇÃO DO COVID 19

 

PAINEL DE PUBLICAÇÕES

DESPESAS

CONTRATOS

LICITAÇÕES

 

DECRETOS E PORTARIAS DO ESTADO DO PARANÁ

Decreto Estadual 4319 – 23 de Março de 2020 – Estado de Calamidade Pública:

 Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020

 Súmula: Declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e

 Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; e

 Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; e

 Considerando que a Câmara de Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública nacional, para fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:

 Art. 1º. Declara o estado de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 15, de 23 de março de 2020.

Art. 2º.  A vigência deste Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme o art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Clique aqui para consultar a Legislação Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19

DECRETOS E PORTARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE

DECRETO 012-2020 - Estabelece Medidas de Enfrentamento emergencial de Saúde Pública em decorrência da COVID-19

DECRETO 013-2020 - Estabelece Medidas Emergenciais Complementares em decorrência da COVID-19

DECRETO 014-2020 - Determina a agentes públicos municipais a adoção de controle sanitário voltadas para o transito de pessoas 

DECRETO 015-2020 - Decreta situação de emergência de Saúde Pública

DECRETO 016-2020 - Prorroga, em carater condicional, para dia 05 de abril de 2020, o prazo estabelecido no Decreto 12-2020

- DECRETO 020-2020 - Estabelece Novas Medidas de enfrentamento da emergência de Saúde pública COVID-19

DECRETO 022-2020 - Dispõe sobre Kit Alimentação Abril - COVID-19

DECRETO 023-2020 - Decreta Estado de Calamidade Pública

- DECRETO 033-2020 - Dispõe sobre Kit Alimentação a ser fornecido Mês de Maio

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