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Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste/PR


RESOLUÇÃO Nº 02/2023


 

RESOLUÇÃO 02/2023

 

Institui nova nomeção de membro da Comissão Especial Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Maria do Oeste PR

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Maria do Oeste-Pr - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções n.ºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e das Leis Municipais nº. 327/2011 e 422/2015 e alterações posteriores.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do município de Santa Maria do Oeste PR, sendo composta por 04 conselheiros do CMDCA, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

§1º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

§2º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §1º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

 

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros: 2 governamental.

Lucilene Costa

Maria Salete da Silva

 

2 sociedade civil.

Rosilda de Paulo

Maria Ap. Pilizzari

 

Parágrafo único: A Comissão Especial Eleitoral deverá, entre os seus membros eleger um coordenador sendo Lucilene Costa

 

Art. Compete a Comissão Especial Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

§1º. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

 

  1. - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

 

  1. - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

 

Art. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Paragrafo único: Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. Atribuições da Comissão Especial Eleitoral:

  1. - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

  2. - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

  3. - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

  4. - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

  1. - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

  2. - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

  3. - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e

  4. - resolver os casos omissos.

 

Art. 6º A comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Maria do Oeste, 01 de maio de 2023

Lucilene Costa

Presidente do CMDCA


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Última modificação em 17/05/2023 00:00:00

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